STF suspende tramitação da ADI 7.788 sobre publicidade de medicamentos e alimentos.

27 de novembro, 2025

Regulatório e Energias

O ministro Cristiano Zanin, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.788 no Supremo Tribunal Federal, determinou a interrupção da tramitação do processo até 9 de fevereiro de 2026. A decisão foi proferida após audiência de conciliação realizada em 17 de novembro, ocasião em que se debateu a vigência e a legitimidade de duas normas da Anvisa: a RDC nº 24/2010, que regula a publicidade de alimentos, e a RDC nº 96/2008, responsável por disciplinar a divulgação de medicamentos.

A suspensão tem por objetivo viabilizar diálogos institucionais e reuniões técnicas voltadas à construção de pontos de convergência para um regramento mínimo aplicável à autorregulação setorial, sem prejuízo da análise de mérito que será posteriormente realizada pelo STF.

Durante a audiência, também foi debatida a possibilidade de elaboração de uma Análise de Impacto Regulatório (AIR) sobre ambas as resoluções, proposta que busca responder aos questionamentos apresentados no processo. A Anvisa manifestou concordância, destacando que é possível realizar o estudo e promover uma revisão integral das normas, especialmente porque foram editadas há mais de 15 anos.

O debate sobre a competência regulatória da Anvisa, central à ADI 7.788, também tem sido refletido em decisões judiciais recentes. Em 12 de novembro, foi certificado o trânsito em julgado do ARE nº 1.550.774 (Processo nº 0035301-42.2011.4.01.3400), no qual se reconheceu que a Anvisa extrapolou sua competência ao regulamentar a publicidade de medicamentos por meio da RDC nº 96/2008. Embora essa decisão produza efeitos apenas entre as partes, ela reforça a controvérsia crescente acerca da extensão da atuação normativa da agência, justamente o ponto discutido na ADI 7.788.

Desse modo, a suspensão da tramitação pelo STF e a possibilidade de revisão normativa pela Anvisa ganham relevância adicional, pois podem oferecer parâmetros mais claros e atualizados tanto para o setor regulado quanto para o próprio Judiciário, contribuindo para maior segurança jurídica em litígios semelhantes.

A área de Direito Regulatório e Energias está à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas sobre o tema.

Conteúdo produzido por

Adriano Huland, Lorenna Barros, Ana Katrine Sousa e Letícia Silva

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