Procuradoria da ANEEL coloca em pauta o futuro do curtailment no MMGD.

24 de fevereiro, 2026

Regulatório e Energias

A Agência Nacional de Energia Elétrica, por meio da sua Procuradoria Federal (PF/ANEEL), emitiu o Parecer nº 10/2026 em resposta aos questionamentos encaminhados pela Diretoria no âmbito da Consulta Pública nº 45/2029. A iniciativa tem por objetivo subsidiar a regulamentação do ordenamento aplicável à possibilidade de realização de cortes físicos ou contábeis de energia (curtailment) em cenários de sobreoferta, com especial atenção aos impactos sobre a microgeração e a minigeração distribuída.

O curtailment é uma intervenção operativa que consiste na redução ou interrupção forçada da injeção de energia por uma usina. No contexto técnico, ele funciona como um “freio de segurança”: quando há mais energia sendo produzida do que o sistema consegue absorver ou transportar com segurança, o Operador Nacional do Sistema – ONS determina o corte para evitar colapsos ou danos aos equipamentos da rede. Até então, essa é uma prática restrita à geração centralizada, mas a expansão da geração distribuída nos últimos anos trouxe a necessidade de disciplinar como essas unidades menores devem se comportar em momentos críticos.

O parecer jurídico estabelece uma distinção entre o corte físico e o corte contábil: enquanto o primeiro seria legalmente admitido, o segundo carece de base legal.

Segundo a Procuradoria, as unidades de MMGD não possuem “imunidade operativa” e podem sofrer interrupções físicas por razões de segurança ou isonomia no uso da rede, já que o direito de acesso ao sistema não é absoluto. Contudo, barrou a proposta de agentes do setor de realizar uma glosa ou rateio ex post de créditos já injetados no Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE). Para o órgão, tal medida fere o regime de propriedade dos créditos assegurado pela Lei 14.300/2022 e exige uma alteração legislativa específica para ser implementada.

Em termos processuais, a Procuradoria recomendou que a MMGD não seja incluída na atual Consulta Pública nº 45/2019. A avaliação é de que a inclusão superveniente desvirtuaria o objeto da consulta e prejudicaria a transparência, exigindo, portanto, a abertura de um processo regulatório próprio e instrução técnica adequada para tratar do curtailment na distribuída. Como alternativa ao corte contábil, o parecer sugere que a ANEEL utilize sinais tarifários e regras de acesso à rede para internalizar custos sistêmicos, alinhando incentivos econômicos sem violar direitos patrimoniais dos consumidores-geradores.

O processo chegou a ser incluído na pauta de reunião da Diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica, agendada para o dia 24 de fevereiro, para fins de deliberação, mas acabou sendo posteriormente retirado de pauta. Se confirmado, o posicionamento poderá consolidar um novo ponto de equilíbrio entre os protocolos de segurança operativa do sistema e a segurança jurídica necessária para a previsibilidade econômica dos investimentos em MMGD.

A área de Direito Regulatório e Energias permanece acompanhando os desdobramentos desta decisão e está à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas sobre o tema.

Conteúdo produzido por

Adriano Huland, Lorenna Barros e Joyce Mesquita

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