27 de janeiro, 2026
O STF se encaminha para determinar a exclusão, ou não, do ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS, objeto do RE 592616 (Tema 118), um dos mais relevantes desdobramentos da Tese do Século (Tema 69).
A argumentação dos contribuintes é a de que, assim como definido no Tema 69 em relação ao ICMS, a arrecadação do tributo não pode ser considerada como receita própria da empresa, visto que é mero ingresso transitório e deve ser repassada ao ente tributante.
O Tema 118 no STF
O julgamento do tema 118 teve início em 2020, de forma virtual, quando se formou um placar de 4 X 4. A argumentação dos ministros que votaram pela inclusão foi no sentido de que a diferença entre a técnica de arrecadação do ISS e a do ICMS justificaria tratamento diferenciado.
O julgamento foi retomado em 2024 no formato presencial, resultando em um placar de 5 X 5. Diante desse cenário, a discussão conta com o papel decisivo do Ministro Fux, que proferirá o voto de minerva ao determinar a exclusão, ou não, do ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS, de acordo com os argumentos já levantados.
O voto do Ministro Fux, no julgamento do Tema 69 foi proferido de forma favorável aos contribuintes. Dessa forma, há grande expectativa quanto a um resultado que indique uma menor carga tributária para as empresas beneficiárias da exclusão.
O tema é de especial interesse para empresas prestadoras de serviço: engenharia, tecnologia, saúde, transporte, consultoria, educação, turismo, entre outros.
O julgamento está pautado para o dia 25 de fevereiro de 2026, por isso é crucial entender como a discussão se aplica à empresa.
A área de Contencioso Tributário está à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas relacionadas ao tema.
Gustavo Bevilaqua, Gláucia Rodrigues e Julia Maria