01 de dezembro, 2025
O Governo do Estado do Ceará publicou o Decreto nº 36.952/2025, que concede incentivo fiscal de crédito presumido de até 100% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) a empresas prestadoras de serviços de comunicação de voz e dados. Essa alíquota máxima visa estimular investimentos em infraestrutura de telecomunicações, especialmente com tecnologia 5G, em localidades do interior cearense com baixa cobertura ou sem atendimento do Serviço Móvel Pessoal (SMP), conforme critérios da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
Assinado pelo governador em 21 de novembro, o decreto regulamenta a Lei nº 15.494/2013 e se baseia no Convênio ICMS nº 85/2011, que autoriza benefícios fiscais para projetos de infraestrutura. A iniciativa prioriza o desenvolvimento de áreas estratégicas, como administração tributária (fiscalização de mercadorias em trânsito), saúde pública, educação e ensino públicos, além da inclusão digital, social e econômica de comunidades quilombolas e indígenas, sobretudo em regiões rurais ou de difícil acesso.
Principais disposições do decreto
De acordo com o texto normativo, as empresas interessadas – como operadoras de telefonia móvel – deverão se credenciar junto à Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE), apresentando projetos detalhados que incluam cronogramas de execução (máximo de 60 meses, prorrogáveis), estimativas de investimentos e comprovação de regularidade perante a Anatel e ausência de débitos em Dívida Ativa estadual.
Os investimentos elegíveis abrangem:
Não são contempladas obrigações legais impostas pela Anatel ou despesas operacionais rotineiras, como folha de pagamento e marketing. No entanto, projetos que antecipem cronogramas de cobertura com tecnologias superiores (como upgrade para 5G além do pactuado) podem ser incentivados, desde que comprovados com declaração da agência reguladora.
O crédito presumido – que pode chegar a até 100% do valor dos investimentos qualificados – será limitado a 5% da arrecadação estadual de ICMS do ano anterior e apropriado gradualmente, à medida que os investimentos forem realizados e os serviços entrarem em operação. A Sefaz-CE e a Secretaria da Infraestrutura (Seinfra-CE) serão responsáveis por vistoriar e atestar a aptidão dos projetos, emitindo declarações para liberação do benefício. A utilização do crédito segue regras da Escrituração Fiscal Digital (EFD-ICMS/IPI), com código específico CE020032.
Empresas credenciadas neste incentivo fiscal terão até 31 de dezembro de 2032 para utilizar integralmente o crédito, com possibilidade de aproveitamento de saldos remanescentes conforme a Lei Complementar nº 214/2025. A Sefaz-CE monitorará a execução via Célula de Gestão Fiscal dos Macrossegmentos Econômicos (Cemas), garantindo transparência e evitando superfaturamentos – os valores devem ser compatíveis com preços de mercado.
A área de Consultoria Tributária está à disposição para sanar eventuais dúvidas.
Alexandre Linhares, Eduardo Martins e Wanessa Lima