Profissão Multimídia: saiba mais sobre marco legal para quem atua no ambiente digital.

09 de fevereiro, 2026

ContratualTrabalhista

Em 6 de janeiro de 2026, foi sancionada a Lei n° 15.325, que regulamenta o exercício da profissão multimídia, em outras palavras, de pessoas que atuam com conteúdo digital.

Essa nova legislação surge para formalizar a atuação do profissional multifuncional, profissão que já existia no mercado de conteúdo digital, sendo que a lei traz parâmetros para a atuação de tais profissionais em um mercado de comunicação e entretenimento digital que está em constante expansão.

Na prática, a lei pode alcançar uma quantidade relevante de pessoas, em especial, mas não se limitando aos que já atuam com marketing, publicidade e afins.

Dos requisitos

A lei conceitua o profissional multimídia como aquele, de nível superior ou técnico, apto a desempenhar funções integradas que vão desde a captação e edição de sons e imagens, bem como ao planejamento e à distribuição de textos, animações e outros conteúdos em meios eletrônicos.

Apesar do conceito ser amplo em relação às atividades realizadas, ele traz uma limitação relevante, qual seja: a obrigatoriedade da formação em nível superior ou técnico. Aqui não basta que seja formação em qualquer curso de nível superior ou técnico, mas sim em cursos que guardem relação com as atribuições realizadas.

Das atribuições

Entre as diversas atribuições descritas pela norma, destacam-se o desenvolvimento de sites, interfaces e aplicativos, a produção e edição de conteúdos audiovisuais, a criação de animações e jogos eletrônicos, bem como a gestão de redes sociais e canais digitais.

Na prática, temos o reconhecimento legal de um perfil profissional que reúne diversas competências antes fragmentadas entre diferentes áreas criativas e tecnológicas, já que a lei agrupa, em um único escopo profissional, tarefas relativas à criação, produção, pós-produção e disseminação de conteúdos em múltiplas plataformas.

Da esfera de atuação

No que se refere ao campo de atuação, a regulamentação prevê que esses profissionais poderão prestar serviços a empresas e instituições públicas ou privadas, em diversos ambientes que produzam, organizam ou distribuam conteúdo digital, como, por exemplo, redes sociais, sites, rádios, TVs, dentre outros.

Da transição

Outro ponto importante da nova legislação é a possibilidade de transição para profissionais de outras categorias que já desempenham atividades correlatas, assegurando a faculdade de se celebrar um aditivo contratual para o exercício da profissão multimídia, desde que haja a concordância do empregador.

Essa medida facilita a transição de trabalhadores que já atuam no mercado digital para a categoria de multimídia, permitindo ajustar contratos de trabalho sem prejuízos ao trabalhador.

Conclusão

Em síntese, temos que a Lei n° 15.325/2026 exige atenção por parte das empresas quanto à eventual: (i) reenquadramento funcional de seus quadros; (ii) solicitação de revisão de contratos com terceiros que atuem com atividades de multimídia em favor da empresa, como, por exemplo, consultores e agências de publicidade; e (iii) revisão das políticas internas relacionadas ao uso do ambiente digital da empresa por terceiros.

As áreas de Direito Contratual e Trabalhista colocam-se à disposição para esclarecer dúvidas e prestar a orientação jurídica necessária.

Conteúdo produzido por

Raphael Araujo, Silvio Almeida, Brenda Alves, Breno Moreira, Marina Araújo e Lucca Rabello

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