05 de janeiro, 2026
Em setembro de 2025, após a repercussão do vídeo “Adultização”, publicado pelo influenciador Felca, foi sancionada a Lei nº. 15.211/2025, chamada de “ECA Digital”, mais conhecida popularmente como “Lei Felca”.
O objetivo principal é fortalecer a responsabilização de plataformas, aplicativos e serviços on-line pelos riscos a que crianças e adolescentes estão expostos em razão do uso desses ambientes, exigindo a adoção de medidas razoáveis e proporcionais para prevenir o acesso desse público a conteúdos e práticas prejudiciais, como exploração e abuso sexual, violência, danos à saúde mental, pornografia, jogos de azar, entre outros.
Um dos pontos centrais é a verificação de idade. As novas regras determinam que as plataformas na Internet, incluindo redes sociais, deverão verificar a idade dos usuários, sem aceitar a autodeclaração. Assim, em vez de depender só do “confirmo que tenho 18 anos ou mais”, a lei exige métodos mais eficazes, principalmente em serviços com chance de acesso a conteúdo impróprio ou de alto risco.
A lei reforça ferramentas de controle e supervisão para responsáveis, e menciona que a referida vinculação de contas de menores de 16 anos a um responsável legal, visa possibilitar opções de limitar tempo de uso, acompanhar a atividade do menor de idade online, autorizar compras e restringir alterações.
Na parte de publicidade, o foco é reduzir direcionamento e técnicas de influência em cima de menores, especialmente usando dados e perfilamento.
As plataformas que não seguirem as novas regras e, por conseguinte, não agirem concomitante ao objetivo do ECA Digital, poderão ser punidas com: (i) advertência, (ii) multa de até 10% do faturamento ou R$ 50 milhões por infração, (iii) suspensão ou (iv) proibição no Brasil.
As exigências devem começar a entrar em vigor em março de 2026, contudo, com prazo de adaptação ao decorrer deste ano, para que as empresas possam ajustar seus sistemas, processos e políticas.
A área de Direito Contratual coloca-se à disposição para esclarecer dúvidas e prestar a orientação jurídica necessária.
Raphael Araujo, Brenda Alves e Marina Araújo