ECA Digital: mais proteção para crianças e adolescentes nas redes em 2026.

05 de janeiro, 2026

Contratual

Em setembro de 2025, após a repercussão do vídeo “Adultização”, publicado pelo influenciador Felca, foi sancionada a Lei nº. 15.211/2025, chamada de “ECA Digital”, mais conhecida popularmente como “Lei Felca”.

O objetivo principal é fortalecer a responsabilização de plataformas, aplicativos e serviços on-line pelos riscos a que crianças e adolescentes estão expostos em razão do uso desses ambientes, exigindo a adoção de medidas razoáveis e proporcionais para prevenir o acesso desse público a conteúdos e práticas prejudiciais, como exploração e abuso sexual, violência, danos à saúde mental, pornografia, jogos de azar, entre outros.

Um dos pontos centrais é a verificação de idade. As novas regras determinam que as plataformas na Internet, incluindo redes sociais, deverão verificar a idade dos usuários, sem aceitar a autodeclaração. Assim, em vez de depender só do “confirmo que tenho 18 anos ou mais”, a lei exige métodos mais eficazes, principalmente em serviços com chance de acesso a conteúdo impróprio ou de alto risco.

A lei reforça ferramentas de controle e supervisão para responsáveis, e menciona que a referida vinculação de contas de menores de 16 anos a um responsável legal, visa possibilitar opções de limitar tempo de uso, acompanhar a atividade do menor de idade online, autorizar compras e restringir alterações.

Na parte de publicidade, o foco é reduzir direcionamento e técnicas de influência em cima de menores, especialmente usando dados e perfilamento.

As plataformas que não seguirem as novas regras e, por conseguinte, não agirem concomitante ao objetivo do ECA Digital, poderão ser punidas com: (i) advertência, (ii) multa de até 10% do faturamento ou R$ 50 milhões por infração, (iii) suspensão ou (iv) proibição no Brasil.

As exigências devem começar a entrar em vigor em março de 2026, contudo, com prazo de adaptação ao decorrer deste ano, para que as empresas possam ajustar seus sistemas, processos e políticas.

A área de Direito Contratual coloca-se à disposição para esclarecer dúvidas e prestar a orientação jurídica necessária.

Conteúdo produzido por

Raphael Araujo, Brenda Alves e Marina Araújo

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