12 de novembro, 2025
O Brasil deu um importante passo na proteção do direito da criança e do adolescente. Foi sancionada, no dia 28 de outubro de 2025, a Lei nº 15.240 que reconhece o abandono afetivo como um ilícito civil, tornando possível a reparação financeira pelos danos causados pelo genitor ausente.
A norma altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para estabelecer que compete aos pais, além de zelar pelos direitos dos filhos, prestar assistência afetiva, o que inclui o convívio e a visitação periódica que possibilitem o acompanhamento da formação psicológica, moral e social da pessoa em desenvolvimento.
De acordo com o texto legal, considera-se assistência afetiva:
A nova redação também acrescenta que constitui conduta ilícita, sujeita à reparação de danos, a ação ou omissão que ofenda direito fundamental de criança ou adolescente, incluídos os casos de abandono afetivo.
Antes mesmo da sanção da lei, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já havia firmado entendimentos reconhecendo a possibilidade de responsabilização civil do pai ou da mãe que se omite no dever de afeto, entendendo que a ausência injustificada pode causar dano moral ao filho.
Com a nova legislação, no entanto, há maior segurança jurídica para os infantes, que passam a ter expressamente assegurado o direito à reparação civil em caso de abandono afetivo, reforçando o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana e o dever de convivência familiar como pilar do desenvolvimento integral da criança e do adolescente.
A área de Direito Civil está à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas relacionadas ao tema.
Carla Rodrigues, Ingrid Pita e Luiza Bezerra