11 de fevereiro, 2026
O prazo para adesão ao Edital PGDAU nº 11/2025 da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional foi prorrogado até o dia 29 de maio de 2026. O edital viabiliza o parcelamento em até 140 meses, com descontos de até 100% sobre juros, multas e encargos legais para débitos inscritos em Dívida Ativa da União.
Poderão ser objeto de negociação os débitos inscritos em Dívida Ativa da União até 01 de novembro de 2025, com valor por inscrição de até R$ 45 milhões.
Principais benefícios:
O edital prevê as seguintes modalidades de transação tributária conforme a capacidade e o grau de recuperabilidade dos débitos:
Prazo de adesão
As adesões poderão ser realizadas até 29 de maio de 2026, às 19h (horário de Brasília), exclusivamente pelo Portal Regularize.
A área de Consultoria Tributária está à disposição para esclarecer eventuais dúvidas.
Cynara Romão e Vitória Sampaio