Nova lei reconhece o abandono afetivo como ilícito civil.

12 de novembro, 2025

Cível

O Brasil deu um importante passo na proteção do direito da criança e do adolescente. Foi sancionada, no dia 28 de outubro de 2025, a Lei nº 15.240 que reconhece o abandono afetivo como um ilícito civil, tornando possível a reparação financeira pelos danos causados pelo genitor ausente.

A norma altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para estabelecer que compete aos pais, além de zelar pelos direitos dos filhos, prestar assistência afetiva, o que inclui o convívio e a visitação periódica que possibilitem o acompanhamento da formação psicológica, moral e social da pessoa em desenvolvimento.

De acordo com o texto legal, considera-se assistência afetiva:

  1. a orientação quanto às principais escolhas e oportunidades profissionais, educacionais e culturais;
  2. a solidariedade e o apoio nos momentos de intenso sofrimento ou dificuldade;
  3. a presença física espontaneamente solicitada pela criança ou adolescente, quando possível de ser atendida.

A nova redação também acrescenta que constitui conduta ilícita, sujeita à reparação de danos, a ação ou omissão que ofenda direito fundamental de criança ou adolescente, incluídos os casos de abandono afetivo.

Antes mesmo da sanção da lei, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já havia firmado entendimentos reconhecendo a possibilidade de responsabilização civil do pai ou da mãe que se omite no dever de afeto, entendendo que a ausência injustificada pode causar dano moral ao filho.

Com a nova legislação, no entanto, há maior segurança jurídica para os infantes, que passam a ter expressamente assegurado o direito à reparação civil em caso de abandono afetivo, reforçando o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana e o dever de convivência familiar como pilar do desenvolvimento integral da criança e do adolescente.

A área de Direito Civil está à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas relacionadas ao tema.

Conteúdo produzido por

Carla Rodrigues, Ingrid Pita e Luiza Bezerra

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