Nova lei transforma ANPD em agência reguladora e endurece fiscalização.

13 de março, 2026

Contencioso EstratégicoRegulatório e Energias

A recém-sancionada Lei nº 15.352/2026 consolidou a ANPD como uma agência reguladora, agora atendendo pelo nome Agência Nacional de Proteção de Dados, dotada de autonomia técnica, financeira e patrimônio próprio. Esta mudança alinha o Brasil às melhores práticas globais e fortalece a segurança jurídica para o fluxo internacional de dados, facilitando parcerias e expansões globais.

A nova agência será vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, contando com a criação de um órgão de auditoria em sua estrutura interna.

O que mudou na prática?

A aprovação da lei ocorre em um momento estratégico, tendo como ponto central para o setor privado o ganho do “poder de polícia” da Agência. Com a criação de 200 cargos de especialistas, a ANPD agora possui estrutura para um monitoramento contínuo e rigoroso do mercado.

Os pontos de atenção imediata incluem:

  • Enforcement Efetivo: a lei prevê prerrogativas como a interdição de estabelecimentos e apreensão de bens, tornando o risco de sanção um perigo concreto e imediato para a operação das empresas.
  • Foco no ECA Digital: fiscalização intensificada sobre o tratamento de dados de menores e operações em plataformas digitais.
  • Segurança Global: alinhamento com padrões internacionais (como o GDPR), facilitando parcerias e a expansão de negócios globais.

Além do fortalecimento das rotinas internas de governança e conformidade, o novo cenário regulatório também exige que as empresas adotem mecanismos de diligência e supervisão sobre parceiros, fornecedores e demais terceiros envolvidos no tratamento de dados pessoais. Isso porque a exposição regulatória não se limita à atuação interna da organização, podendo também alcançar falhas verificadas na cadeia de tratamento, com potenciais riscos de responsabilização conjunta ou solidária, a depender da estrutura da operação e do regime jurídico aplicável.

Do Compliance à Estratégia de Negócio

Neste cenário, o investimento em conformidade deixa de ser um custo de precaução e torna-se uma necessidade de continuidade operacional. A atuação da ANPD impactará não apenas o caixa, mas a própria viabilidade e reputação das empresas. O mapeamento de processos e a auditoria de riscos regulatórios são, hoje, os únicos caminhos seguros para mitigar essa nova exposição.

As equipes de Direito Regulatório e Energias e Contencioso Estratégico de HCLB Advogados estão à disposição para esclarecimentos diante desse novo ambiente regulatório.

Conteúdo produzido por

Adriano Huland, Lorenna Barros, Joyce Mesquita e Thaís Pimentel

Foto do autor Foto do autor Foto do autor Foto do autor

Cadastre-se e receba os nossos conteúdos exclusivos.



    icone arrow

    Icone Whatsapp