02 de março, 2026
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou que, a partir de 13 de fevereiro de 2026, todos os receituários para medicamentos controlados poderão ser impressos em gráficas pelos próprios profissionais prescritores e pelas instituições de saúde. Até então, determinados formulários, como a Notificação de Receita “A”, de cor amarela, eram confeccionados exclusivamente pela autoridade sanitária local.
A mudança decorre da publicação da Resolução da Diretoria Colegiada RDC nº 1.000/2025, que estabelece os requisitos de controle para Notificações de Receita, Receitas de Controle Especial e Receitas sujeitas à retenção emitidas em meio eletrônico. A medida integra um conjunto de ações voltadas à desburocratização e à ampliação do acesso da população a medicamentos.
A Anvisa esclareceu, contudo, que a norma não afastou a exigência de impressão em gráfica, tampouco a obrigatoriedade de utilização de numeração previamente fornecida pela autoridade sanitária competente para as notificações de receita. Assim, permanece indispensável que prescritores e instituições solicitem previamente a numeração específica e, somente após sua concessão, providenciem a impressão dos formulários.
Outrossim, com a entrada em vigor da RDC nº 1.000/2025, os modelos anteriores deixam de ser válidos, devendo ser adotados os novos padrões disponibilizados no Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR). Ressalta-se, entretanto, que os receituários impressos até 12 de fevereiro de 2026 permanecem válidos por prazo indeterminado.
Adicionalmente, a Agência informou que, até junho de 2026, será disponibilizada no SNCR uma ferramenta específica que permitirá a emissão eletrônica de todos os receituários de medicamentos controlados. Até que essa funcionalidade seja efetivamente implementada e regulamentada, permanecem inalteradas as regras atualmente vigentes para a emissão eletrônica.
Desse modo, as alterações promovidas representam avanço relevante na modernização do sistema de controle de receituários, conciliando simplificação administrativa com a manutenção da segurança sanitária.
A área de Direito Regulatório e Energias está à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas sobre o tema.
Adriano Huland, Lorenna Barros, Priscila Farias e Letícia Silva
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