Prazo para Censo de Capitais Estrangeiros encerra em 31 de março.

20 de março, 2026

Investimentos Estrangeiros

O Banco Central do Brasil iniciou o período de entrega da Declaração Periódica Quinquenal do Censo de Capitais Estrangeiros no País, referente à data-base de 31 de dezembro de 2025. O prazo para envio das informações teve início em 1º de janeiro de 2026 e se encerra em 31 de março de 2026, por meio do Sistema de Prestação de Informações de Capital Estrangeiro – Investimento Estrangeiro Direto (SCE-IED).

O Censo de Capitais Estrangeiros é um instrumento estatístico utilizado pelo Banco Central para mapear a presença e a participação de investimentos estrangeiros na economia brasileira. Os dados coletados subsidiam a elaboração de estatísticas macroeconômicas relevantes, como o Balanço de Pagamentos e a Posição de Investimento Internacional do país.

QUEM DEVE DECLARAR

Estão obrigadas a apresentar a declaração as pessoas jurídicas sediadas no Brasil que, na data-base de 31 de dezembro de 2025:

  • possuam participação direta de investidores não residentes em seu capital social, em qualquer montante; e
  • apresentem ativo total igual ou superior a R$ 100.000,00.

A obrigação também pode alcançar fundos de investimento com cotistas não residentes, por meio de seus administradores.

Importante destacar que, nos anos em que ocorre a declaração quinquenal, não é exigida a declaração anual de capitais estrangeiros no país. Permanecem obrigatórias, entretanto, as declarações trimestrais para empresas receptoras de investimento estrangeiro direto com ativos totais iguais ou superiores a R$ 300 milhões nas respectivas datas-bases.

INFORMAÇÕES EXIGIDAS

A declaração reúne dados societários, econômicos e financeiros relacionados ao investimento estrangeiro direto no Brasil, incluindo, entre outros:

  • estrutura societária e identificação dos investidores não residentes;
  • participação estrangeira no capital social;
  • informações patrimoniais e contábeis extraídas do balanço patrimonial;
  • dados econômicos sobre as atividades da empresa e eventuais passivos perante credores estrangeiros.

PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO

O não envio da declaração dentro do prazo, bem como a prestação de informações incorretas, incompletas ou inconsistentes, pode resultar em penalidades administrativas aplicadas pelo Banco Central, incluindo:

  • aplicação de multas administrativas;
  • suspensão de acesso ao sistema SCE-IED; e
  • restrições operacionais relacionadas a investimentos estrangeiros no país.

A área de Investimentos Estrangeiros de HCLB Advogados permanece à disposição para esclarecer dúvidas e auxiliar no correto cumprimento dessa obrigação regulatória, garantindo a adequada prestação das informações perante o Banco Central.

Conteúdo produzido por

Vívia Araújo e Eduardo Sonntag

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